ICMS ST E FUNDO REC...
 
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ICMS ST E FUNDO RECOLHIDO NA ENTRADA - ATACADISTA SUBSTITUTA TRIBUTARIA DO ICMS

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(@nascimento-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Empresa  localizada no MT, Regime do Lucro Real,  Atacadista credenciada como Substituta interna do ICMS no MT, comprou de fornecedor de fora do estado.

O fornecedor recolheu o ICMS ST  e FCP e destacou na nota. 

Esse recolhimento de ICMS ST e FCP  na entrada pelo fornecedor posso me aproveitar como credito na minha apuração do ICMS ST/FCP  mensal?

3 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Não poderá ser aproveitado o credito.

Nesse caso, como o atacadista não informou, antecipadamente, que o remetente que era substituto tributário e houve o recolhimento, a saída dessa mercadoria,do estabelecimento atacadista, deverá ser sem destaque do ICMS e deverá ser informado no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", as informações sobre o recolhimento feito antecipadamente.

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2 Respostas
(@nascimento-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
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@moutinho Show obrigado

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@nascimento-silva , bom dia!

A SEFAZ/MT agradece!

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