Empresa localizada no MT, Regime do Lucro Real, Atacadista credenciada como Substituta interna do ICMS no MT, comprou de fornecedor de fora do estado.
O fornecedor recolheu o ICMS ST e FCP e destacou na nota.
Esse recolhimento de ICMS ST e FCP na entrada pelo fornecedor posso me aproveitar como credito na minha apuração do ICMS ST/FCP mensal?