Bom dia nobres,
Empresa ATACADISTA credenciada como substituta tributaria interna com a redução da MVA, quando o meu fornecedor não recolhe o ICMS ST , posso usar a redução e recolher na entrada ?
Grato pelo retorno desde ja.
Bom dia nobres,
Empresa ATACADISTA credenciada como substituta tributaria interna com a redução da MVA, quando o meu fornecedor não recolhe o ICMS ST , posso usar a redução e recolher na entrada ?
Grato pelo retorno desde ja.
@valdemir-silva, bom dia!
Valdemir, por gentileza, onde está domiciliado o fornecedor?
Bom dia
Complementando a resposta, o uso da redução do MVA previsto na portaria 195, é apenas para o ICMS ST da operação subsequente do atacadista, isto é quando for vender uma mercadoria de outra unidade federada, esta por sua vez, não vira com o destaque do ICMS ST, pois como informado o atacadista em questão é credenciado como substituto tributário interno, e nesse caso não se aplica a ST nas suas aquisições.
Sendo assim nas vendas internas o atacadista irá recolher seu ICMS próprio mais o ICMS ST do seu cliente.