ICMS ST ENTRADA COM...
 
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[Resolvido] ICMS ST ENTRADA COM REDUÇAO - ATACADISTA

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(@valdemir-silva)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia nobres,

Empresa ATACADISTA credenciada como substituta tributaria interna com a redução da MVA, quando o meu fornecedor não recolhe o ICMS ST , posso usar a redução e recolher na entrada ?

Grato pelo retorno desde ja.

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@valdemir-silva, bom dia!

Valdemir, por gentileza, onde está domiciliado o fornecedor?

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(@valdemir-silva)
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Entrou: 1 ano atrás

@jrosa Geralmente é de SP e RS.

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2 Respostas
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@valdemir-silva, bom dia!

Nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado neste estado credenciado como substituto tributário em relação ao ICMS devido nas operações internas não se aplica o regime de substituição tributária (inciso VI, art. 3º, Anexo X do RICMS-MT).

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(@valdemir-silva)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa Perfeito  muito obrigado

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Simões
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia 

Complementando a resposta, o uso da redução do MVA previsto na portaria 195, é apenas para o ICMS ST da operação subsequente  do atacadista, isto é quando for vender uma mercadoria de outra unidade federada, esta por sua vez, não vira com o destaque do ICMS ST, pois como informado o atacadista em questão é credenciado como substituto tributário interno, e nesse caso não se aplica a ST nas suas aquisições.

Sendo assim nas vendas internas o atacadista irá recolher seu ICMS próprio mais o ICMS ST do seu cliente.

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(@valdemir-silva)
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Entrou: 1 ano atrás

@simoes Perfeito  muito obrigado

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