Prezados,
Empresa do segmento de autopeças (Varejista) contribuinte do estado do MT, que realiza compra para revenda de alguns item classificados com NCM fora do anexo ''I - AUTOPEÇAS'' do Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 195/2019'', como exemplo NCM: 9025.90.90 e 9025.90.10 que estão no anexo de ferramentas.
Devemos seguir a tributação do item 999.0 (Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo) do anexo de Autopeças com MVA de 50,39%, ou Anexo de Ferramentas com MVA de 41,87%?
CNAE Principal da empresa: 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.