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[Resolvido] Icms St - Industria Mato Grosso

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(@augusto-sidegum)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, 

Industria MT, possui benefício do crédito outorgado - PD000015 Prodeic Investe Industria de produtos de borracha e de material plástico. Na apuração do ICMS normal utilizará os percentuais de incentivo conf. prevista na resolução Condeprodemat. Simulando a apuração de uma venda interna, cujo percentual de crédito é de 85%.

 

Valor da operação: R$ 10.000,00 

ICMS destacado : R$ 1.700,00 

Crédito: R$ 1.700,00 * 85% = R$ 1.445,00 (valor base para os fundos).

ICMS a recolher: 255,00 

 

Quanto ao cálculo do ICMS ST sobre a operação:

Valor da operação: R$ 10.000,00

MVA: 65,29% (Art. 2-B da Portaria 195/2019)

Alíquota: 17%

R$ 10.000,00 + 65,29% = R$ 16.529,00 * 17% = ICMS ST a recolher R$ 2.809,93.

 

O entendimento está correto? 

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@augusto-sidegum

Nenhum dos procedimentos acima estão corretos:

1 - Apuração Normal: considerar o disposto nos Artigos 13 e 14 do decreto 288/2019, onde os créditos normais deverão se considerados, assim o crédito outorgado será a diferença do percentual estabelecido na resolução, deduzido dos créditos normais, no seu exemplo vamos supor que os créditos normais do mês(nos termos dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS/MT) resultasse em R§ 1.000,00, o crédito outorgado seria de R$ 1.445,00 - 1.000,00 = 445,00(base para os fundos), valor a recolher: 1.700,00 - 1.000,00 - 445,00 = 255,00. (§ 2º do Art. 14), portanto neste exemplo observe que o valor do ICMS normal a recolher não mudou, mas a base de cálculo para os fundos sim.

2 - ICMS ST - Calcular o montante do percentual da MVA específica sobre o valor da mercadoria, e do resultado aplique a alíquota interna:(§§ 7º e 8º do Art. 14)

10.000,00 x 65.29% = 6.529,00 x 17% = 1.109,93 ICMS ST a recolher, se o produto industrializado estiver listado em PMPF observar a comparação exigida nos §§ citados.

Obs.: Do jeito que foi apresentado acima não faria sentido optar pelo PRODEIC, o total do imposto seria maior do que para um contribuinte sem o incentivo, afetando o objetivo do programa que é dar mais competitividade aos empresários estabelecidos neste Estado.

As regras para os contribuintes optantes de programas de incentivos estão estabelecidas no Decreto 288/2019 e resoluções CONDEPRODEMAT, acesse: https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/fraWebDocumento

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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(@augusto-sidegum)
Entrou: 1 ano atrás

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@foss Bom dia Geronaldo, agradeço o retorno. 

No art. 14, § 7°, inciso III -  calcular o valor do ICMS devido por substituição tributária, relativo à operação subsequente, que corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota prevista para a operação interna para o bem ou mercadoria, sobre o maior valor apurado de acordo com os incisos I e II deste parágrafo, sem prejuízo do recolhimento do adicional do ICMS devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, quando for o caso, *vedada a dedução de qualquer crédito*. Poderia falar sobre essa vedação? 

 

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@augusto-sidegum

A base de cálculo do ICMS-ST é  o valor resultante da aplicação do percentual da MVA ou a diferença entre o valor da PMPF e o valor da mercadoria, o que resultar em maior valor, isso se o produto possuir PMPF, que provavelmente não é seu caso.

Portanto o ICMS-ST é calculado sobre o percentual da MVA e não do valor da mercadoria acrescido do valor resultante da aplicação do percentual da MVA.

10.000,00 x 65,29% e não 10.000,00 + 65,29%. 

Como o cálculo do ICMS-ST já é estabelecido com a aplicação da alíquota do ICMS sobre o valor resultante do percentual da MVA(e não valor da mercadoria mais MVA), não há de se considerar dedução de crédito no cálculo.

Não confundir créditos da apuração normal com crédito a deduzir no cálculo do ICMS-ST.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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(@augusto-sidegum)
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Entrou: 1 ano atrás

Entendido, 

Uma última dúvida, no preenchimento da nf-e, a base de cálculo do ICMS ST será R$ 16.529,00 ou R$ 6.529,00? ICMS ST a recolher no valor de R$ 1.109,93?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@augusto-sideg

Para o destaque da BC do ICMS-ST no documento fiscal, segue a regra geral - R$16.529,00.

At.te.

Geronaldo Martello Foss 

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