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ICMS ST INDUSTRIA SIMPLES NACIONAL

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(@antonio-lucas)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados senhores,

 

Preciso de uma orientação referente a tributação do ICMS ST para venda de produtos industrializados de empresa simples nacional.

A memória de cálculo que utilizamos é esta: valor total da nfe - descontos + alíquota MVA x 17% - crédito de ICMS de 17%. Minha dúvida seria em relação ao aproveitamento do ICMS na dedução da nota, se posso usar os 17% mesmo ela sendo tributada pelo Simples Nacional ou tenho que usar a alíquota de 7%. Caso tenha alguma outra divergência no cálculo gostaria de uma orientação.

Desde já agradeço e fico no aguardo de um retorno.

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Posts: 1092
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A substituição é sobre a mercadoria, de forma que é o valor da mercadoria mais o MVA da mercadoria X alíquota interna da mercadoria menos ICMS próprio do remetente igual ao valor do ICMS ST a recolher.

Com base no art. 8º do anexo X empresas do simples nacional no momento do cálculo do ICMS ST pelo seu cliente pode usar para abatimento do ICMS próprio a alíquota interna da mercadoria, tendo em vista que é uma operação interna.

Outro forma e nas operações internas multiplicar a alíquota interna apenas sobre o valor da MVA, que dará o mesmo valor a recolher do ICMS.

Abaixo esta o Link do portal do conhecimento sobre ST.

Link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-st

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