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ICMS ST MANIPULAÇÃO MEDICAMENTOS

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(@adao-c)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, empresas do simples nacional com cnae 4771702 comércio com manipulação, paga icms st nas compras de insumos fora do estado? A lei complementar 123/2006 art. 18 fala que ao manipular com pedido médico seria tributado pelo anexo 3 e nos demais casos anexo I, conseguem me ajudar nisso?

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Conforme disposto no artigo 5º, § 6º, do Regulamento do IPI, a manipulação de medicamentos não é considerada uma atividade industrial e, sendo assim, na compra de insumos que constem do Anexo X do RICMS/MT, deverá ser pago o ICMS de forma antecipada.

Na venda, SOMENTE os medicamentos feitos sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após atendimento inicial, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei (tributação de receita de serviço - ISSQN), com emissão de NF de serviço;

Já os medicamentos que, porventura, sejam manipulados por conta própria da farmácia, ou seja, sem encomenda, e posteriormente sejam vendidos, serão tributados no Anexo I desta Lei (tributação de receita do comércio - ICMS), com emissão de NF estadual de venda.

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