Olá!
Empresa do simples nacional, adquiriu mercadoria para revenda de fornecedor de SP, a mercadoria é sujeita ao icms st no MT, porém sem convênio com o estado origem, logo, o adquirente do MT efetuou o recolhimento do ICMS ST, porém a mercadoria não chegou completa e foi recusada, dessa forma retornou para o fornecedor.
O fornecedor irá encaminhar a mercadoria completa porém vai emitir uma nova Nota fiscal, nesse caso:
- O ICMS ST que foi pago da nota anterior poderá ser aproveitado de alguma forma?
- Ou a empresa do Mato Grosso deve solicitar a restituição e pagar novamente o ICMS ST da nova nota emitida?
- Somente com a recusa da nota fiscal é possível solicitar a restituição do ICMS pelo e-process?
Obrigada!