Bom dia,
Prezados, na operação de venda interestadual (MT - PA) em que a mercadoria está sujeita a ST e a responsabilidade de retenção é do remetente localizado neste estado (MT), o cliente é revendedor, contribuinte do ICMS e posteriormente realiza a devolução da mercadoria, pergunto:
Posso me creditar do ICMS ST retido, na minha apuração mensal de MT via registro na EFD ICMS/IPI? Visto que a mercadoria foi retida e recolhida para o estado do PA e na devolução o cliente informou a BC e ICMS ST corretamente em "Informações Complementares" da NF-e como determina a legislação.
Fico no aguardo de um retorno, desde já agradeço a atenção.