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ICMS ST na saída de peças importadas

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(@05533042164)
New Member
Entrou: 7 meses atrás

Comércio de atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agrícola partes e peças (4661-3/00 – CNAE principal)

4530-7/03 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (CNAE secundário)

- empresa credenciada no regime optativo de tributação da substituição tributária (ST000001)

- empresa credenciada no programa de desenvolvimento de operações de importação via Porto Seco (PD000026)

Considerando que:

Iniciaremos as operações para importação de máquinas e peças para revenda via Porto Seco (desembaraço em MT).

A opção pela substituição tributária se aplica à peças. Máquinas são tributadas pelo ICMS normal.

 

Minha dúvida é referente a saída dessas peças importadas:

Na operação entrada haverá o benefício do ICMS Diferido, no entanto, as peças a serem importadas são todas ST. Como fica a operação de saída?

Exemplo:

- valor da importação: 10.000,00 (diferido)

- valor da saída/venda MT: 12.000,00

- valor do ICMS: 12.000,00 * 17%  = 2.040,00

Está correto esse entendimento do exemplo? Em caso negativo, por favor, trazer um exemplo para sanar a dúvida.

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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@05533042164, bom dia!

Mariana, teu demonstrativo não está em conformidade com legislação.

O Demonstrativo de cálculo do imposto na operação de importação de mercadoria sujeita a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária destinada a revenda você pode encontrar na informação em processo de consulta INFORMAÇÃO Nº 106/2022 – CDCR/SUCOR, esta informação traz ainda a legislação aplicável.

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/0e4d84db10864e1a042589b9006a9764?OpenDocument  

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