Comércio de atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agrícola partes e peças (4661-3/00 – CNAE principal)
4530-7/03 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (CNAE secundário)
- empresa credenciada no regime optativo de tributação da substituição tributária (ST000001)
- empresa credenciada no programa de desenvolvimento de operações de importação via Porto Seco (PD000026)
Considerando que:
Iniciaremos as operações para importação de máquinas e peças para revenda via Porto Seco (desembaraço em MT).
A opção pela substituição tributária se aplica à peças. Máquinas são tributadas pelo ICMS normal.
Minha dúvida é referente a saída dessas peças importadas:
Na operação entrada haverá o benefício do ICMS Diferido, no entanto, as peças a serem importadas são todas ST. Como fica a operação de saída?
Exemplo:
- valor da importação: 10.000,00 (diferido)
- valor da saída/venda MT: 12.000,00
- valor do ICMS: 12.000,00 * 17% = 2.040,00
Está correto esse entendimento do exemplo? Em caso negativo, por favor, trazer um exemplo para sanar a dúvida.