Boa tarde.
Os medicamentos do Convenio ICMS 87/02 vendidos isento com desoneração do ICMS dentro do estado, a duvida é:
Estado de Origem RJ / Estado de Destino MT, Quando adquirido do estado de RJ tem cobrança do ICMS ST destacado nas notas fiscais nas operações interestaduais destinado a distribuidora do estado de MT, mas quando o distribuidor vende internamente o medicamento para o órgão publico e o ICMS é desonerado, neste caso o ICMS ST que foi recolhido antecipadamente sobre a aquisição interestadual poderá ser convertido em crédito?
Caso a resposta positiva favor confirmar a base legal
Richard MAlek
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