ICMS ST REVENDEDOR ...
 
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ICMS ST REVENDEDOR DE PNEUS

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Fernanda
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(@fernanda)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, tenho a seguinte questão...Mercadorias, pneus, que são adquiridas do mesmo grupo de empresas dentro do MT e revende para empresas que vende para consumidor final, não precisa recolher o ICMS ST? Anexo X Art. 3º Inc. IX conforme esse artigo?

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@fernanda, boa tarde!

Entende-se que o exposto não se enquadrada na situação do inciso IX, art. 3º do Anexo X do RICMS-MT, haja vista o destinatário estar vendo a consumidor final.

Não se faz a retenção do imposto nas operações que destinem mercadorias a consumidor final (art. 450 das DP do RICMS-MT)

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4 Respostas
Fernanda
(@fernanda)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 27

@aninha, bom dia, uma empresa de Cuiabá que transfere, para outra empresa do mesmo grupo, para a cidade de Sinop, ambas atacadistas, sem recolher o ICMS ST, ai ela revende para outra empresa, não do mesmo grupo, varejista, também de Sinop, sem o recolhimento do ICMS ST; seria amparado por esse artigo 3º do anexo X do RICMS-MT, que isenta de recolher o ICMS ST? No caso de ter que recolher, a empresa do mesmo grupo é que recolhe ou é o comprador que vai revender?

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@fernanda, boa tarde!

O art. 3º do Anexo X do RICMS-MT trata da não aplicação do regime de substituição tributária nas operações em que menciona.

A obrigação de recolher o ICMS-ST é do estabelecimento atacadista - Sinop nas saídas que promover para estabelecimentos varejistas.

(art. 3º, art. 4º do Anexo X do RICMS-MT)

 

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Fernanda
(@fernanda)
Entrou: 2 anos atrás

Trusted Member
Posts: 27

@aninha Só mais uma questão, por favor...se a minha empresa varejista, adquire os pneus para revender desse grupo e eles insistem que estão certos e não vão recolher o ICMS ST, como devo proceder?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@fernanda, bom dia!

Fernando, restrinjo o atendimento às orientações sobre a aplicação da legislação do ICMS.

 

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