Boa tarde
No art. 2º-B da Portaria 195/2019 traz "XII-A - medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário - CEST 13.001.00 a 13.016.00" classificados nos NCM 3002, 3003 e 3004 que são os NCM's de medicamentos tem a descrição "exceto para uso veterinário" no código CEST.
Duvida
Os medicamentos de uso veterinário são tributados pelo ICMS ST ou não?
Richard