Bom dia prezados colegas e Fiscais.
Minha empresa esta no lucro presumido apuração normal do ICMS.
A mesma comprou farinha de fora do estado no entanto a NCM não veio com CEST.
" FARINHA DE TRIGO 00 LE5STAGIONI NAPOLITANA - NCM 11010010 100 "
Na portaria esta enquadrada:
17.044.00
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1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg (Nova redação dada pela Port. 143/2022, efeitos a partir de 1º.08.2022) |
33,47%
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Neste caso cobro o ICMS ST de toda forma ?? Ou posso desconsiderar visto que nao possui o CEST, que entendo que seja o fator principal para enquadrar a mercadoria no REGIME ST.
Agradeço a opinião de vocês ?