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ICMS ST SOBRE VENDA DE FARINHA DE TRIGO

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(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia prezados colegas e Fiscais.

Minha empresa esta no lucro presumido apuração normal do ICMS.

A mesma comprou farinha de fora do estado no entanto a NCM não veio com CEST.

" FARINHA DE TRIGO 00 LE5STAGIONI NAPOLITANA - NCM 11010010 100 "

Na portaria esta enquadrada:

17.044.00
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg (Nova redação dada pela Port. 143/2022, efeitos a partir de 1º.08.2022)
33,47%

Neste caso cobro o ICMS ST de toda forma ?? Ou posso desconsiderar visto que nao possui o CEST, que entendo que seja o fator principal para enquadrar a mercadoria no REGIME ST. 

Agradeço a opinião de vocês ?

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Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@valdemir-silva

O fato do remetente não informar o CEST no documento fiscal não descaracteriza a incidência do ICMS por substituição tributária, poderá solicitar ao mesmo que insira o CEST através de emissão de uma carta de correção.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-20/09/2023 - 08:43

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