Boa tarde,
Contribuinte comércio atacadista (lubrificantes) está com dúvida quanto ao cálculo do ICMS nas vendas internas para contribuinte varejista.
Eis as dúvidas:
Para a venda a varejista consideramos o MVA definido em Ato Cotepe 61/19 de 61,31% e posteriormente aplicamos 17% para calcular o valor do ICMS ST, diante disto, podemos creditar do ICMS normal destacado no produto para chegar no valor a recolher de ICMS ST?
Ou só podemos tomar o crédito de Icms normal para cálculo do St na venda ao varejista quando vier destacado nas NF-es de origem (compra fornecedor)?
Surgem as dúvidas pois sabemos que na aquisição de Lubrificantes de outra UF, as notas são emitidas sem o destaque do ICMS normal, e como a venda interna ocorre o destaque do Icms normal, fica confuso o cálculo do ICMS ST devido na venda para o varejista referente as operações internas.
Agradeço!