Boa tarde, minha duvida.
Uma empresa que fabrica linguiça tipo caseira, por CNPJ enquadrado como Micro Empreendedor Individual. A venda é para um mercado do mesmo município
Minha duvida quem tem que emitir a guia de ICMS ST e pagar?
Boa tarde, minha duvida.
Uma empresa que fabrica linguiça tipo caseira, por CNPJ enquadrado como Micro Empreendedor Individual. A venda é para um mercado do mesmo município
Minha duvida quem tem que emitir a guia de ICMS ST e pagar?
Bom dia!
De acordo com o art. 10, §1º, III e § 4ª do Anexo IX do RICMS/MT, quando o remetente da mercadoria estabelecido neste Estado for MEI optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI, o imposto devido por substituição tributária será recolhido a cada operação, antes de efetuada a respectiva saída, no momento da obtenção da Nota Fiscal Avulsa.
Não se exigirá o imposto devido por substituição tributária quando a mercadoria for destinada a outro estabelecimento enquadrado como MEI optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI.
Quanto ao produto ser ST ou não, depende de seu NCM. Os NCM, que são ST, estão dispostos no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT.