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[Resolvido] ICMS SUBST TRIB INDUSTRIA

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(@dirce)
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Entrou: 1 ano atrás

boa tarde 

 

faço a contabilidade de uma fabrica de sorvete, essa fabrica fez a guia icms subst. do codigo 2810. porem ao descrever nas informações complementares da guia acabou referenciando a nota errada, ele ja pagou a guia do icms 

ele pode usar essa guia para outra numeração de nota fiscal ?

3 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Suzelia,

Esta fábrica de sorvetes que V.Sª faz a contabilidade  é  de MT?  se  for  de MT  ela  tem apuração normal? é  do simples nacional ?  

Nos  informa  mais dados  para que possamos lhe dar uma resposta exata.

Cba, 09/10/2023.

Cardoso

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Topic starter
(@dirce)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola, é uma empresa de MT, optante pelo simples nacional. e como ela faz rendas para empresas que vai revender o produto 

ela faz a nota e já realiza a emissão do ICMS e o pagamento. 

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Suzelia,

Toda fábrica de  MT é  credenciada de ofício  como substituto tributário ao vender produtos que  estão arrolados no Apêndice do Anexo X ( relação de produtos de ST), conforme reza o Art. 19 do Anexo X do RICMS/MT.

Como o Estado já  outorgou este  credenciamento automático das indústrias elas podem fazer o pagamento do ICMS ST fazendo a apuração do ICMS ST  e recolhendo uma única vez ,  nos prazos conforme reza o Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT, o código será  o 2810.

No caso de vossa empresa que  está no simples nacional o imposto próprio da indústria  ela  fará o pagamento pelo faturamento  no PGDAS-D.

Cba, 11/10/2023.

Cardoso

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