Bom dia Suzelia,
Toda fábrica de MT é credenciada de ofício como substituto tributário ao vender produtos que estão arrolados no Apêndice do Anexo X ( relação de produtos de ST), conforme reza o Art. 19 do Anexo X do RICMS/MT.
Como o Estado já outorgou este credenciamento automático das indústrias elas podem fazer o pagamento do ICMS ST fazendo a apuração do ICMS ST e recolhendo uma única vez , nos prazos conforme reza o Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT, o código será o 2810.
No caso de vossa empresa que está no simples nacional o imposto próprio da indústria ela fará o pagamento pelo faturamento no PGDAS-D.
Cba, 11/10/2023.
Cardoso