Boa Tarde
A minha empresa é na PARAIBA, Gostaria de saber se Biscoitos é substituição tributaria na transação interestadual, PARAIBA e MATO GROSSO.
Boa Tarde
A minha empresa é na PARAIBA, Gostaria de saber se Biscoitos é substituição tributaria na transação interestadual, PARAIBA e MATO GROSSO.
Resposta: Na legislação do ICMS de MT consta no apêndice do Anexo X do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS do MT) a descrição das mercadorias sujeitas ao ICMS ST com o respectivo NCM, constando de biscoitos os de NCM 19053100, 19059020 e 19059090 com a respectiva descrição.
Conforme art. 2º do anexo X do RICMS/MT, os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária será de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação NCM/SH e um CEST (código especificador da substituição tributária).
A Portaria nº 195/2019-SEFAZ (consolidada até a Port. 212/2022), divulga os percentuais de valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao ICMS ST.
Informamos também que no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > ICMS > Substituição Tributária, consta informações sobre o tratamento referente o ICMS ST, como o MANUAL DO ICMS ST, que pode ser acessado no link: : https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13519165-manual-icms-st