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ICMS Substituição Tributaria

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Topic starter
(@paulo-hen)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

gostaria de tirar uma duvida referente alguns produtos.

Produtos:

Casca de noz pecan pct 1 kg - ncm 1211.90.90

Garcinia (imp) pct 500g - ncm 1211.90.90

Ginkgobiloba po pct 500g - ncm 1211.90.90

Melao Sao Caetano pct 500g - ncm 1211.90.90

Ora Pronobis Folha Rasurada pct 500g - ncm 1211.90.90

Picao pct 500g - ncm 1211.90.90

Stevia Rebaudiana Folha pcta 500g - ncm 1211.90.90

Unha de Gato pct 500g - ncm 1211.90.90

Portaria 195/2019

97.0
17.097.00
902
1211.90.90
2106.90.90
Chá, mesmo aromatizado
45,52%

Os produtoos citado acima, considera substituição tributaria?

1 Reply
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A Portaria 195/19 trata dos MVA dos produtos sujeitos a substituição tributária:

Art. 1° Ficam divulgados os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, constantes nas tabelas II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXVI do Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, fixados conforme tabelas I a XX publicadas em anexo a esta portaria. 

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