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ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OPERAÇÃO INTERNA

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(@rubens-carneiro)
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Entrou: 3 meses atrás

Cliente é atacadista de carnes, efetua compra de Frigorifico no mercado interno, o mesmo não destaca a Substituição Tributária na nota fiscal e nem efetua o recolhimento, como fica essa operação, a obrigação da retenção é do frigorifico, caso não haja a retenção como fica essa operação ?

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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O frigorífico é um tipo de indústria e, de Acordo com o art. 4º, § 1º-A do Anexo X do RICMS/MT, é o responsável pelo recolhimento do ICMS ST, independente se o atacadista é ou não credenciado como substituto:

Art. 4º...

§ 1°-A O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica quando o bem ou a mercadoria for adquirida de estabelecimento industrial instalado no território mato-grossense, hipótese em que compete à indústria efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária. 

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(@rubens-carneiro)
Entrou: 3 meses atrás

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Posts: 7

@moutinho perfeito, muito obrigado!

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

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@rubens-carneiro , bom dia!

A SEFAZ/MT agradece!

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