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ICMS TAD

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Topic starter
(@diandra-leite)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá servidor, boa tarde.

 

Uma empresa foi autuada e lavrado o TAD. No cálculo do imposto foi considerado a mercadoria como Mercadoria para Revenda com aplicação de MVA. No entanto, tal mercadoria é para uso na prestação do serviços, cabendo o recolhimento pelo cálculo do Diferencial de Alíquotas. Constatado a situação, preciso emitir a guia para o recolhimento do ICMS DIFAL e da Multa Aplicada por não cumprimento de obrigação, pergunto-lhes o seguinte:
Qual será o cód. do DAR DIFAL e CÓD. da Multa.

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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@diandra-leite Após a emissão do TAD, a baixa só será realizada quando houver a emissão do DAR vinculada a ele. Recomendamos que o contribuinte apresente uma contestação do TAD via e-process para que a situação seja avaliada e, se necessário, cancelada, com a emissão de um novo TAD.

Caso um DAR seja emitido, ele não será vinculado, e a baixa não ocorrerá. Se a mercadoria estiver apreendida, é possível nomear um fiel depositário através do e-process até que a análise do e-processo de impugnação seja concluída.

Mais informações sobre TAD no link abaixo:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-tad

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