Olá servidor, boa tarde.
Uma empresa foi autuada e lavrado o TAD. No cálculo do imposto foi considerado a mercadoria como Mercadoria para Revenda com aplicação de MVA. No entanto, tal mercadoria é para uso na prestação do serviços, cabendo o recolhimento pelo cálculo do Diferencial de Alíquotas. Constatado a situação, preciso emitir a guia para o recolhimento do ICMS DIFAL e da Multa Aplicada por não cumprimento de obrigação, pergunto-lhes o seguinte:
Qual será o cód. do DAR DIFAL e CÓD. da Multa.