Tem ICMS tranferencia de bovino para o mesmo titular e IE diferentes - transporte intermunicipal
Tem ICMS tranferencia de bovino para o mesmo titular e IE diferentes - transporte intermunicipal
Em relação as dúvidas suscitadas, informamos que foi elaborada a Nota Técnica 008/2024-SEFAZ, que teve por objetivo esclarecer o tratamento tributário dado aos créditos de ICMS, relativos às operações anteriores, nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular ocorridas a partir de 01/01/2024 no Estado de MT, em virtude da publicação dos Decretos n° 650/2023, n° 657/2024 e n° 706/2024 e da Portaria n° 039/2024-SEFAZ, constando no TÓPICO 4 da NT: Dos efeitos das operações de transferência de mercadorias recebidas com diferimento do ICMS. Link para acessar a NT 008/2024:
Informamos também que no site da SEFAZ/MT > PORTAL DO CONHECIMENTO tem informações com perguntas e respostas, link para acesso:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/transferencia-entre-estabelecimentos-mesma-titularidade