ICMS – Transferênci...
 
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ICMS – Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

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(@elisa_)
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Entrou: 1 ano atrás

Após o STF considerar que para haver a incidência do tributo ICMS há necessariamente de existir a real transferência de propriedade na comercialização do produto (compra e venda).

Quando há um mero deslocamento de uma matriz(comércio) situada em SP para uma filial(comércio) estabelecida em MT, onde não há troca de propriedade, entende-se que não deverá mais incidir o tributo ICMS.

Como fica essa operação daqui para frente, quanto ao crédito de ICMS, que até então era utilizado na apuração normal/mensal de ambas?

Alguém sabe dizer se em MT já houve regulamentação, sobre o assunto, até a presente data?

 

3 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@elisa_

Até o momento não houve nenhuma modulação na legislação do ICMS no Estado de Mato Grosso para atender esta decisão do STF. 

Quanto ao crédito, se o mesmo não estiver destacado no documento fiscal não será permitido sua apropriação, nos termos do Art. 107 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-10/07/2023 - 17:59

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(@elisa_)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 47

@foss ...Obrigada!

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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