ICMS TRANSPORTADORA
 
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ICMS TRANSPORTADORA

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Topic starter
(@paulo-hen)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia.

Uma transportadora Regime Federal Lucro Presumido, faz transporte intermunicipal e interestadual, com inicio do frete no estado de origem. 

O recolhimento do ICMS Normal é mensal, por conta gráfica

O vencimento ICMS Normal e ate o dia 06 de cada mês

Mesmo dento CNAE de comercio atacadista como principal de transporte segundaria

3 Respostas
Posts: 798
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Paulo,

O ICMS sobre prestação de serviços de  transporte intermunicipal em MT poderá ser  pago pelo conta gráfica conforme Art. 131 do RICMS,  entretanto   para o pagamento em conta gráfica do ICMS em operações interestaduais a empresa necessita fazer o credenciamento no Art. 132 do RICMS/MT.

O Vencimento do ICMS deve  seguir os ditames da Portaria 137/2021, veja:

Portaria 137/2021....

Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:

I - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive aqueles detentores do regime especial previsto nas disposições do artigo 132 do referido Regulamento, ressalvado o disposto nos incisos seguintes: até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração;
II - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e/ou recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista ou, ainda, em CNAE arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria n° 037/2020-SEFAZ, de 28/02/2020 (DOE de 25/03/2020), mesmo que não optante pelo regime de que trata a aludida Portaria: até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração; (Nova redação dada pela Port. 224/2023, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de outubro de 2023)

Redação Original.

 

Cba, 26/03/2024.

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1 Reply
(@paulo-hen)
Entrou: 8 meses atrás

Eminent Member
Posts: 15

@cardoso . Obrigado

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Posts: 798
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Paulo, 

Agradecemos seu Feedback  e estamos à  disposição.

Cba, 27/03/2024

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