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[Resolvido] ICMS TRANSPORTE DE GAS

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(@nilson-santos)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Empresa Optante pelo LUCRO PRESUMIDO.

Situação, Empresa tem atividade Principal comercio Varejista de Gás e Secundário de Transporte rodoviário.

A empresa faz Transporte Próprio, aonde o caminhão consta em nome da empresa, indo até Cuiabá e trazendo até o município de origem da empresa, transporte intermunicipal de gás.

Pergunta-se

Transporte de GAS cabe algum beneficio, pois esta operação é Substituto Tributário, encerra a cadeira Tributaria na 1º operação, se tratando de ICMS como é tratado?

Duvidas, 

1-como é transporte Próprio não se fala ICMS, correto, só MDF-e Basta?

2- Empresas Transporte com CNAE secundário, já é deferido o ICMS?

2-O mesmo tem intenção de trazer Gás para outro estabelecimento do mesmo produto (Gás), neste caso tem que destacar o ICMS no CT-e 17%? ou tem beneficio?

 

 

 

     

3 Respostas
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(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@jrosa

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@nilson-santos, bom dia!

Não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da nota fiscal.  O conceito alcança ainda o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, inclusive arrendamento mercantil, ou outra forma similar (Art. 4° das DP do RICMS-MT).

Se não há prestação de serviço de transporte não há imposto a recolher, não diferimento, não há benefício fiscal.

No entanto, é obrigatória a emissão do MFD-e (art. 343 das DP do RICMS-MT)

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Posts: 13
Topic starter
(@nilson-santos)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Entendi, então para ele Próprio não se fala em pagamento de Impostos, que ótimo.

Sobre o questionamento que o mesmo tem intenção de realizar Transporte de Gás para outro estabelecimento, neste fato as Notas vai estar em nomes de Terceiro não considerando Transporte Próprio.

Por ele ter CNAE secundário de Transporte, conforme regulamento do ICMS Anexo VII do Art. 37, VI diz que operação com Combustível realizada sob Regime de ST e o Gás se encaixa neste aplicabilidade ele pode fazer a opção pelo diferimento ou não se encaixa e neste caso tem que destacar o ICMS no CT-e 17% e recolher o Imposto?

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