Empresa Optante pelo LUCRO PRESUMIDO.
Situação, Empresa tem atividade Principal comercio Varejista de Gás e Secundário de Transporte rodoviário.
A empresa faz Transporte Próprio, aonde o caminhão consta em nome da empresa, indo até Cuiabá e trazendo até o município de origem da empresa, transporte intermunicipal de gás.
Pergunta-se
Transporte de GAS cabe algum beneficio, pois esta operação é Substituto Tributário, encerra a cadeira Tributaria na 1º operação, se tratando de ICMS como é tratado?
Duvidas,
1-como é transporte Próprio não se fala ICMS, correto, só MDF-e Basta?
2- Empresas Transporte com CNAE secundário, já é deferido o ICMS?
2-O mesmo tem intenção de trazer Gás para outro estabelecimento do mesmo produto (Gás), neste caso tem que destacar o ICMS no CT-e 17%? ou tem beneficio?