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ICMS Transportes produtos perigoso

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(@kleverson-silva)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia - Sou uma empresa do Lucro Real, com CNAE 49.30-2.03, transportes de produtos perigos, sou obrigado a recolher ICMS sobre o CTE ( dentro do estado ), caso seja ou não, gostaria de saber a LEI que explica com maiores detalhes sobre o assunto.

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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Dentro do RICMS-MT, não existe a previsão de isenção para o frete de cargas perigosas em operações interestaduais.

O que existe é a possibilidade da postergação desse imposto, através do diferimento desde que se cumpra o estatuído no art. 37 do anexo VII.

VI – operação com combustíveis, realizada sob o regime de substituição tributária, cujo imposto foi retido com base no PMPF vigente para o Estado de Mato Grosso;

De forma que o solicitante deve observar se sua operação está enquadrada no molde em questão.

E o fato gerador do ICMS do frete é devido aonde ele se inicia com base nos art. 2 e 3 do RICMS-MT

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