Bom dia - Sou uma empresa do Lucro Real, com CNAE 49.30-2.03, transportes de produtos perigos, sou obrigado a recolher ICMS sobre o CTE ( dentro do estado ), caso seja ou não, gostaria de saber a LEI que explica com maiores detalhes sobre o assunto.
Bom dia - Sou uma empresa do Lucro Real, com CNAE 49.30-2.03, transportes de produtos perigos, sou obrigado a recolher ICMS sobre o CTE ( dentro do estado ), caso seja ou não, gostaria de saber a LEI que explica com maiores detalhes sobre o assunto.
Boa tarde,
Dentro do RICMS-MT, não existe a previsão de isenção para o frete de cargas perigosas em operações interestaduais.
O que existe é a possibilidade da postergação desse imposto, através do diferimento desde que se cumpra o estatuído no art. 37 do anexo VII.
VI – operação com combustíveis, realizada sob o regime de substituição tributária, cujo imposto foi retido com base no PMPF vigente para o Estado de Mato Grosso;
De forma que o solicitante deve observar se sua operação está enquadrada no molde em questão.
E o fato gerador do ICMS do frete é devido aonde ele se inicia com base nos art. 2 e 3 do RICMS-MT