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ICMS - VEICULOS - PRODUTOR RURAL

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Topic starter
(@00356783138)
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Entrou: 9 meses atrás

Produtor Rural adquiriu veiculo com beneficio de redução de ICMS e o revendeu em periodo inferior a um ano, para outro produtor rural, dentro do estado de MT, mas em municipios diferentes. Durante o processo de transferencia do veículo, o Detran-MT apontou a necessidade de recolhimento para finalizar o processo. Face aos fatos, questiono:

 

1 - é devida a obrigação deste recolhimento, tendo em vista de tratar de venda entre produtores rurais e dentro do mesmo estado?

2 - se é devida a obrigação, de que forma deve ser calculado valor do ICMS?

3 - uma vez calculado o ICMS, como este deve ser recolhido? - é necessário a formulação de eprocces, dar avulso, o débito será lançado no conta corrente do produtor rural ou no conta correte do IPVA?

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Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Maximiliano,

Conforme os Artigos 686-B a 686-G do RICMS/MT,  a venda do veículo antes de 12 meses   de benefício alcançado pelo Convênio 64/2006 será  devido a diferença de ICMS conforme a legislação ora mencionada.

Portanto  para o pagamento não é necessário fazer nenhum e-process,  bastando entrar no site da SEFAZ/MT e  clicar no Banner  IPVA e  clicar  em Convênio 64/06-Operação de Venda de Veículo.

Cba, 28/02/2024

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