Produtor Rural adquiriu veiculo com beneficio de redução de ICMS e o revendeu em periodo inferior a um ano, para outro produtor rural, dentro do estado de MT, mas em municipios diferentes. Durante o processo de transferencia do veículo, o Detran-MT apontou a necessidade de recolhimento para finalizar o processo. Face aos fatos, questiono:
1 - é devida a obrigação deste recolhimento, tendo em vista de tratar de venda entre produtores rurais e dentro do mesmo estado?
2 - se é devida a obrigação, de que forma deve ser calculado valor do ICMS?
3 - uma vez calculado o ICMS, como este deve ser recolhido? - é necessário a formulação de eprocces, dar avulso, o débito será lançado no conta corrente do produtor rural ou no conta correte do IPVA?