@glaucia_souza, bom dia !
Contribuinte com atividade principal 4511-1/02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados ou 4511-1/03 - Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados, recolhe o imposto até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração
PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ
Consolidada até a Portaria 224/2022.
Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:
(...)
II - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e/ou recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista ou, ainda, em CNAE arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria n° 037/2020-SEFAZ, de 28/02/2020 (DOE de 25/03/2020), mesmo que não optante pelo regime de que trata a aludida Portaria: até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração; (Nova redação dada pela Port. 224/2023, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de outubro de 2023)