Boa tarde colegas, estou com a seguinte dúvida: empresa não contribuinte do ICMS está vendendo um nobreak usado (do seu ativo imobilizado) para uma empresa que é contribuinte do ICMS. Logo, essa empresa não contribuinte tem que pagar o ICMS mesmo não sendo contribuinte? ou está sujeito a não incidência? Se souberem, podem me indicar a fundamentação legal disposto no Regulamento do ICMS MT?
OBS: A operação dessa venda de imobilizado é interna.