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ICMS VENDA ATIVO IMOBILIZADO

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(@edirlene)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, contribuinte do Estado de MT (não optante simples nacional), vendendo veículo sendo carga pesada (semi reboque, caminhão tração) adquirido a menos de 6 seis meses, todos com ano de fabricação/modelo 2021 para fora do Estado, tem benefício de redução na base de cálculo para o ICMS?

Empresa adquiriu em recebimento de divida e não vai utilizar.

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Somente terá redução na base de cálculo, se a desincorporação do ativo imobilizado tivesse, pelo menos, 06 (seis) meses após a entrada no estabelecimento, de acordo com o art. 54, § 5º, I e II do Anexo V do RICMS/MT:

Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação:

...

§5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:

I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

II – 40% (quarenta por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, no mínimo, 6 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

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