Bom dia.
O INPEC é uma contribuição para quem usa o diferimento na venda de gado em pé, esta contribuição advém da Lei e do decreto do FETHAB.
Decreto 1261/2000 Lei 7.263/2000
Art. 10 O tratamento diferenciado relativo ao diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando previsto na legislação estadual para as operações internas com os produtos arrolados nos §§ 1° e 2° deste artigo, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB e, conforme o caso, para o INPECMT, para o IMAmt, para o IAGRO, para o IMAD, bem como para o IMAFIR/MT. (Nova redação dada ao caput pelo Dec.828/2021, efeitos a partir de 28.01.2021)
Art. 22 Para efetivação do recolhimento da contribuição ao FETHAB, estabelecido no artigo 10, § 1°, inciso I, alínea b, nas saídas internas de gado em pé, das espécies bovina e bubalina, para abate, abrigadas pelo diferimento do ICMS, será utilizado, obrigatoriamente, o Documento de Arrecadação modelo DAR-1/AUT, obtido por meio eletrônico, no endereço www.sefaz.mt.gov.br. (Nova redação dada ao caput pelo Dec. 75/19, efeitos a partir de 1º.02.19)
§ 1° As Unidades Locais de Execução do INDEA/MT não expedirão a Guia de Transporte de Animal - GTA, sem que o remetente comprove, quando exigível, o recolhimento da contribuição ao FETHAB e ao INPECMT. (Nova redação dada pelo Dec. 828/2021, efeitos retroagidos a 28/01/2021)
§ 3º Em ULE Informatizada, o Programa de Animais apresentará opções para emissão do documento, facultando ao remetente a opção pelo recolhimento ou não das contribuições, devendo ser observado em cada caso: (Nova redação dada pelo Dec. 6.994/06)
I - havendo opção pelo recolhimento da contribuição ao FETHAB, serão digitados o código do recolhimento, o número do DAR-1/AUT, apondo no verso da GTA o carimbo contendo o número do DAR-1/AUT, o código do recolhimento, o valor correspondente e a data da geração; (Nova redação dada pelo Dec. 75/19, efeitos a partir de 1º.02.19)
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Recomendo a leitura do mesmo bem como a leitura das informações no portal do conhecimento sobre o FETHAB.
LinK: http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/f0f78552c1d0446b032568b70064a50b?OpenDocument
Link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-os-fundos-estaduais