ICMS - Venda de Gad...
 
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[Resolvido] ICMS - Venda de Gado Interestadual

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(@claudia_alice)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Produtor Rural, pessoa física, irá realizar uma venda de gado para o estado de São Paulo. O comprador é inscrito no estado dele, como produtor rural pessoa jurídica. O destino deste gado será para engorda. Neste caso como ficaria a questão do ICMS?

A operação neste caso seria diferida?

Haveria destaque do ICMS? Se sim usaríamos a alíquota de 12% ou 7%.

 

Aguardo retorno.

15 Respostas
Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

O diferimento é utilizado apenas para operações internas, no caso em questão é uma operação interestadual, sendo assim a alíquota é 12% conforme prevê o art. 95 do RICMS-MT

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Topic starter
(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Então recolhe-se o ICMS em cima de 12%?

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(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa  tarde

 

Sim,  alíquota  de  12%  sobre  o  valor  da  operação ,  além  do  FETHAB  (R$52,00 por animal)  e INPEC MT (R$2,88 por  animal) ;

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2 Respostas
(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 62

@felicio , a guia do INPEC MT deve ser recolhida pelo remetente ou destinatário?, onde gerar a guia do INPEC MT?, esse valor devido ao INPEC MT é para qualquer produtor rural?

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(@rafael_85)
Entrou: 1 ano atrás

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@felicio aproveitando o questinamento da colega, podemos considerar a isenção com operaçoes com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza que trata o Art. 111 do anexo IVDECRETO Nº 2.212/2014?

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Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

bom  dia

 

Sim ,  em todas  as  operações  diferidas é  devido  o  INPEC MT ,  devendo  o  DAR   de  recolhimento  ser  emitido  no  próprio  saite  da  SEFAZ.

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4 Respostas
(@rafael_85)
Entrou: 1 ano atrás

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@felicio poderia por favor citar a base legal da obrigatoriedade do pagamento do INPEC MT nas operações interestaduais com gado bovino. Outra questão, quem esta obrigado a retenção do INPEC, remetente ou destinatario?

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(@rafael_85)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 81

@felicio poderia por favor citar a base legal da obrigatoriedade do pagamento do INPEC MT nas operações interestaduais com gado bovino. Outra questão, quem esta obrigado a retenção do INPEC, remetente ou destinatario?

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Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 1 ano atrás

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Bom dia.

O INPEC é uma contribuição para quem usa o diferimento na venda de gado em pé, esta contribuição advém da Lei e do decreto do FETHAB.

Decreto 1261/2000 Lei 7.263/2000

Art. 10 O tratamento diferenciado relativo ao diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando previsto na legislação estadual para as operações internas com os produtos arrolados nos §§ 1° e 2° deste artigo, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB e, conforme o caso, para o INPECMT, para o IMAmt, para o IAGRO, para o IMAD, bem como para o IMAFIR/MT. (Nova redação dada ao caput pelo Dec.828/2021, efeitos a partir de 28.01.2021)

 

Art. 22 Para efetivação do recolhimento da contribuição ao FETHAB, estabelecido no artigo 10, § 1°, inciso I, alínea b, nas saídas internas de gado em pé, das espécies bovina e bubalina, para abate, abrigadas pelo diferimento do ICMS, será utilizado, obrigatoriamente, o Documento de Arrecadação modelo DAR-1/AUT, obtido por meio eletrônico, no endereço www.sefaz.mt.gov.br. (Nova redação dada ao caput pelo Dec. 75/19, efeitos a partir de 1º.02.19)

§ 1° As Unidades Locais de Execução do INDEA/MT não expedirão a Guia de Transporte de Animal - GTA, sem que o remetente comprove, quando exigível, o recolhimento da contribuição ao FETHAB e ao INPECMT. (Nova redação dada pelo Dec. 828/2021, efeitos retroagidos a 28/01/2021)

§ 3º Em ULE Informatizada, o Programa de Animais apresentará opções para emissão do documento, facultando ao remetente a opção pelo recolhimento ou não das contribuições, devendo ser observado em cada caso: (Nova redação dada pelo Dec. 6.994/06)

I - havendo opção pelo recolhimento da contribuição ao FETHAB, serão digitados o código do recolhimento, o número do DAR-1/AUT, apondo no verso da GTA o carimbo contendo o número do DAR-1/AUT, o código do recolhimento, o valor correspondente e a data da geração; (Nova redação dada pelo Dec. 75/19, efeitos a partir de 1º.02.19)

(...)

Recomendo a leitura do mesmo bem como a leitura das informações no portal do conhecimento sobre o FETHAB.

LinK: http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/f0f78552c1d0446b032568b70064a50b?OpenDocument

Link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-os-fundos-estaduais

 

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(@homero)
Entrou: 1 ano atrás

New Member
Posts: 1

@felicio 

  Nobre Felicio, uma dúvida, o INPEC, é devido também nas operações não diferida  ou só nas DIFERIDAS?

 

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