Bom dia, um produtor rural ira efetuar uma venda de 03 machos reprodutores rastreados para o estado de Roraima.
Nesse caso por ser animal repredutor rastreado e isento de recolhimento de icms?
Se tiver recolhimento serias de 12% com o codigo 1112?
Bom dia, um produtor rural ira efetuar uma venda de 03 machos reprodutores rastreados para o estado de Roraima.
Nesse caso por ser animal repredutor rastreado e isento de recolhimento de icms?
Se tiver recolhimento serias de 12% com o codigo 1112?
Bom dia Patrícia,
No caso de animais registrados a operação será isenta nos moldes do Art. 111 do Anexo IV do RICMS/MT, veja:
Art. 111 Operações a seguir indicadas com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns: (cf. cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77 e alterações)
I – entrada decorrente de importação do exterior por estabelecimento devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
II – saída com destino a estabelecimento agropecuário devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS na respectiva unidade da Federação ou, quando não exigido, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ, no Cadastro do Imposto Territorial Rural – ITR ou ainda outro meio de prova.
I – indique, no campo “Informações Complementares” das Notas Fiscais relativas às operações, a expressão: “Mercadoria Isenta – Dados do Registro Genealógico Oficial” escriturados na coluna “Observações” do Livro de Registro de Saídas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias;
II – faça o registro oportuno das operações nos livros próprios e em até, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, indique, na coluna “Observações” do livro de Registro de Saídas, os dados relativos ao Registro Genealógico Oficial; e
III – (revogado) (Revogado pelo Decreto 276/2023)
§ 6° O benefício previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento do crédito do imposto referente à entrada no estabelecimento, quando tributada, do animal ou dos insumos empregados na respectiva criação.
Notas:
Cba, 16/08/2023.
Cardoso