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ICMS VENDA IMOBILIZADO PRODUTOR RURAL PARA FORA DO ESTADO

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(@silvacont)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Um produtor rural com Inscrição Estadual no MT pretende vender uma colheitadeira usada do ano de 2005 para outro produtor rural no estado do RS, ele comprou a máquina em 21/01/2022 e tem o contrato de compra e venda.

Caso ele for efetuar essa venda para o RS irá incidir o ICMS normal e qual alíquota deverá recolher?

Ou nesse caso teria isenção do ICMS normal, caso tenha qual a base legal?

Ou será necessário recolher o ICMS DIFAL?

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Posts: 28
(@ademar-freitas)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

bom dia! Jully

resposta pergunta 1:

O Inciso IV do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT prevê que a base de cálculo do ICMS na saída máquinas e implementos agrícolas: 0% (zero por cento), ficando o benefício condicionado a que a entrada não tenha sido onerada pelo imposto, que a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio e as operações estejam regularmente escrituradas. Transcrevo o parágrafo 8º do referido artigo:

  • 8° Relativamente à saída de máquinas e implementos agrícolas usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e DECORRIDOS, AO MENOS, 12 (DOZE) MESES DA RESPECTIVA ENTRADA, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

Resposta da Pergunta 2: nesse caso não seria isenção e sim redução de base, então ficaria assim base " base de calculo reduzido a 0% (zero) cfe art. 54 paragrafo 8º do RICMS/MT.

Resposta da Pergunta 3: não terá difal, pois o difal é na entrada ou seja na aquisição 

 

att. Ademar

 

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