Boa tarde!
A isenção prevista no artigo 69 do anexo IV quando da venda de óleo lubrificante usado/queimado, é valido para as saídas internas e interestadual?
Boa tarde!
A isenção prevista no artigo 69 do anexo IV quando da venda de óleo lubrificante usado/queimado, é valido para as saídas internas e interestadual?
Boa tarde.
Nos termos do artigo 69 do Anexo IV do RICMS/MT é válido em qualquer saída (interna ou interestadual) desde que seja na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado, realizada por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela ANP, com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor-revendedor.