Boa tarde,
Empresa de MT está estudando operação de importação de Ureia a ser descarregada em Santa Catarina.
- Sabe-se que a operação de importação de ureia possui tributação de ICMS, Cfe. Art. 31-A Insico II, em carga tributária efetiva de 2%.
- Sabe-se também que a venda interestadual desse produto, é tributada de ICMS também cfe Art. 31-A Inciso II em carga tributária efetiva de 3,40% ou 6,20% de acordo com a alíquota aplicável.
A operação irá ocorrer da seguinte forma: Importação descarregada no porto em SC, e de lá será entregue diretamente para os clientes do Pessoa Jurídica informada, nos estados de MG e GO.
Por mais que a empresa esteja estabelecida no estado do mato grosso, a mercadoria não virá para o MT, por questões logísticas, uma vez que já há compradores do item.
É correto proceder de que forma?
- Emitir documento fiscal de venda normal, incluindo em informações complementares o endereço de coleta e o de entrega dos produtos, com ICMS devidamente destacado conforme prevê a legislação do MT?
- É possível realizar a operação sendo a pessoa jurídica do MT? uma vez que é sim essa empresa quem está adquirindo? Ou é necessário uma filial no estado onde a mercadoria será descarregada, em nada se relacionando com o estado do mato grosso?