@marcostomazin, bom dia!
Importação de mercadoria quando o transporte não ocorrer de uma só vez.
Sim, entendimento correto.
1- Na importação, quando o transporte não ocorrer de uma só vez, a 1a (primeira) parcela será transportada com a nota fiscal relativa à totalidade da mercadoria, na qual constará a expressão “Primeira Remessa”, e com o documento de desembaraço, esse é o comando constante no inciso II, Art. 201 das DP do RICMS-MT. Na hipótese de a mercadoria se destinar ao ativo imobilizado do estabelecimento, CFOP 3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado.
2- A cada remessa posterior a 1a (primeira) parcela será acompanhada de nota fiscal, na qual, além dos demais requisitos, serão indicados: a) o número de ordem e a data do documento de desembaraço; b) a identificação da repartição onde se processou o desembaraço; c) o número de ordem, a série, quando houver, e a data da emissão da nota fiscal relativa à totalidade da mercadoria; d) o valor total da mercadoria importada; e) o valor do imposto, se devido, e a declaração de que fora recolhido; esse é o comando constante no inciso II, Art. 201 das DP do RICMS-MT. CFOP 3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.