Foi importado um produto pela pessoa física, porém será necessário emitir uma nota fiscal para nacionalizar a mercadoria para uso e consumo, qual o procedimento?
Foi importado um produto pela pessoa física, porém será necessário emitir uma nota fiscal para nacionalizar a mercadoria para uso e consumo, qual o procedimento?
A obrigação de emissão de documento fiscal na importação abrange somente para contribuintes do ICMS, nos termos do Artigo 201, inciso VI, da parte geral do RICMS/MT.
At.te.
Geronaldo Martello Foss
11/07/2024.
Nesta operação não existe a obrigatoriedade de emissão de Nota fiscal eletrônica -NF-e.
At.te.
Geronaldo Martello Foss
Mas no porto nao liberam a mercadoria sem a NF-e ou que seja a NF-a, agora se de fato nao existe a obrigatoriedade como procederia com a receita federal?
Como informado anteriormente o Estado de Mato Grosso não exige Nota fiscal na importação de produtos efetuados por pessoa física não obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, exceto se a quantidade ensejar intuito comercial, onde o mesmo deverá providenciar sua inscrição estadual, nos termos do CAPUT do Art. 22 da parte geral do RICMS/MT.
Se esta informação não for suficiente, favor abrir um atendimento na plataforma "SEFAZ PARA VOCÊ", anexando a exigência da Receita Federal, para melhor análise.
At.te.
Geronaldo Martello Foss