IMPORTAÇÃO DE PRODU...
 
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IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA USO E CONSUMO

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 Lean
Topic starter
(@lean-barbosa)
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Entrou: 1 ano atrás

Foi importado um produto pela pessoa física, porém será necessário emitir uma nota fiscal para nacionalizar a mercadoria para uso e consumo, qual o procedimento?

5 Respostas
Posts: 1315
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@lean-barbosa

A obrigação de emissão de documento fiscal na importação abrange somente para contribuintes do ICMS, nos termos do Artigo 201, inciso VI, da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

11/07/2024.

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1 Reply
 Lean
(@lean-barbosa)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 13

@foss A mercadoria está parada no porto, e estou solicitando NFE da mercadoria, no caso não teria que ter uma NFE de entrada dessa mercadoria?

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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@lean-barbosa

Nesta operação não existe a obrigatoriedade de emissão de Nota fiscal eletrônica -NF-e.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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Felipe Civa
Posts: 144
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Mas no porto nao liberam a mercadoria sem a NF-e ou que seja a NF-a, agora se de fato nao existe a obrigatoriedade como procederia com a receita federal?

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@felipe-civa

Como informado anteriormente o  Estado de Mato Grosso não exige Nota fiscal na importação de produtos efetuados por pessoa física não obrigadas à inscrição no cadastro de  contribuintes do ICMS, exceto se a quantidade ensejar intuito comercial, onde o mesmo deverá providenciar sua inscrição estadual, nos termos do CAPUT do Art. 22 da parte geral do RICMS/MT. 

Se esta informação não for suficiente, favor abrir um atendimento na plataforma "SEFAZ PARA VOCÊ", anexando a exigência da Receita Federal, para melhor análise.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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