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importação -desembaraço em outro Estado -decreto 633 de 22/12/2023

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(@71122257104)
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Entrou: 1 dia atrás

Uma Industria irá realizar importação matéria prima ,ela é credenciada   e já realizou operações utilizando A LIBERAÇÃO mercadoria c/entrada Porto Seco Cuiabá-  GLME -COM DIFERIMENTO ICMS 

Com a publicação Decreto 633/2023 que introduziu Ricms MT artigo 28-A parágrafo 4,informa que Pode ser realizado  obtenção GLME com fruição diferimento ICMS em um recinto alfandegário independente da sua localização .

Com isto podemos levar em consideração que mercadoria IMPORTADA pode JÁ SOLICITAR ao Estado MT  diferimento icms  Nacionalização MERCADORIA EM OUTROS PORTOS COMO SANTOS  SP ou PARANAGUA PR ?

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@71122257104, bom dia!

Se importador efetuou a adesão ao diferimento, nos termos do § 2º do Art. 28-A do Anexo VII do RICMS-MT, bem como atende as demais condições para fruição do diferimento, sim.

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