Uma Industria irá realizar importação matéria prima ,ela é credenciada e já realizou operações utilizando A LIBERAÇÃO mercadoria c/entrada Porto Seco Cuiabá- GLME -COM DIFERIMENTO ICMS
Com a publicação Decreto 633/2023 que introduziu Ricms MT artigo 28-A parágrafo 4,informa que Pode ser realizado obtenção GLME com fruição diferimento ICMS em um recinto alfandegário independente da sua localização .
Com isto podemos levar em consideração que mercadoria IMPORTADA pode JÁ SOLICITAR ao Estado MT diferimento icms Nacionalização MERCADORIA EM OUTROS PORTOS COMO SANTOS SP ou PARANAGUA PR ?