IMPORTAÇÃO – ICMS S...
 
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[Resolvido] IMPORTAÇÃO – ICMS ST RECOLHIDO NA ENTRADA

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(@michel-beloto)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

Uma empresa com CNAE 4530-7/03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, realiza importação de mercadorias destinadas para revenda. O ICMS ST deve ser recolhido no desembaraço, ou seja, na entrada da mercadoria?

 

Se a resposta for positiva, o cálculo seria dessa foram?

Exemplo:

Total do Custo da Importação (produto + impostos federais + taxas + frete) = 1.000,00

BC ICMS = 1.000,00 / 0,83 (17% ICMS Interno) = 1.204,81 x 17% = 204,81

204,81 ICMS Próprio a recolher  

 

ICMS ST: 1.204,81 (BC ICMS) x 50,39% (MVA Autopeças) = 607,10 x 17% = 103,20

103,20 ICMS ST recolhido na entrada.

 

Posteriormente na venda dessa mercadoria, não teria o destaque do ICMS, pois foi recolhido anteriormente por ST, seria CFOP 5405 e CST 060. Correto esse entendimento?

 

Desde já agradeço a atenção.

3 Respostas
Posts: 1315
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@michel-beloto

Os prazos de recolhimento do ICMS - ST na importação de bens e mercadorias estão definidos nos incisos I a III do Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT, excluídas as hipóteses dos incisos I e II o vencimento do ICMS  é no dia do desembaraço aduaneiro.

A base de cálculo do ICMS da importação está definido no inciso V do Art. 72 da parte geral do RICMS/MT, considerando ainda o disposto no Art. 73, e sobre este valor será aplicada a MVA referente ao produto, nos termos da Portaria 195/2019, portanto atendidas as disposições acima o seu entendimento está correto.

Att.

Geronaldo Martello Foss

12/01/2024.

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1 Reply
(@michel-beloto)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@foss
Muito obrigado pela resposta!!

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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