Boa tarde,
Uma empresa com CNAE 4530-7/03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, realiza importação de mercadorias destinadas para revenda. O ICMS ST deve ser recolhido no desembaraço, ou seja, na entrada da mercadoria?
Se a resposta for positiva, o cálculo seria dessa foram?
Exemplo:
Total do Custo da Importação (produto + impostos federais + taxas + frete) = 1.000,00
BC ICMS = 1.000,00 / 0,83 (17% ICMS Interno) = 1.204,81 x 17% = 204,81
204,81 ICMS Próprio a recolher
ICMS ST: 1.204,81 (BC ICMS) x 50,39% (MVA Autopeças) = 607,10 x 17% = 103,20
103,20 ICMS ST recolhido na entrada.
Posteriormente na venda dessa mercadoria, não teria o destaque do ICMS, pois foi recolhido anteriormente por ST, seria CFOP 5405 e CST 060. Correto esse entendimento?
Desde já agradeço a atenção.