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IMPORTACAO MATERIA PRIMA - DESEMBARAÇO EM OUTRO ESTADO - DECRETO 633 /2023

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(@campelo21)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma Industria irá realizar importação matéria prima ,ela é credenciada   e já realizou operações utilizando A LIBERAÇÃO mercadoria c/entrada Porto Seco Cuiabá-  GLME -COM DIFERIMENTO ICMS 

Com a publicação Decreto 633/2023 que introduziu Ricms MT artigo 28-A parágrafo 4,informa que Pode ser realizado  obtenção GLME com fruição diferimento ICMS em um recinto alfandegário independente da sua localização .

OBS: IMPORTADOR TEM CREDENCIAMENTO RCR , CND ATIVA ,OPERAÇÃO IMPORTACAO VIA PORTO SECO

 

Com isto podemos levar em consideração que AQUISIÇÃO de importação de matéria prima COM desembaraço em outro Estado -Exemplo:  Porto Santos e Paranagua - terá diferimento ICMS deferido - GLME ?

Além de atender as informações  artigo artigo 28-a Anexo VII paragrafo 2º RICMS MT , após a publicação DECRETO 633/23 , os importadores precisam fazer outro tipo credenciamento para desembaraçar em outro Estado?

 

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

O contribuinte poderá nos termos do Art. 28-a efetuar o credenciamento via RCR e efetuar a impostação de matéria prima com o diferimento do ICMS, mesmo que o desembaraço seja efetuado em recinto alfandegado de outra Unidade da Federação.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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