Uma Industria irá realizar importação matéria prima ,ela é credenciada e já realizou operações utilizando A LIBERAÇÃO mercadoria c/entrada Porto Seco Cuiabá- GLME -COM DIFERIMENTO ICMS
Com a publicação Decreto 633/2023 que introduziu Ricms MT artigo 28-A parágrafo 4,informa que Pode ser realizado obtenção GLME com fruição diferimento ICMS em um recinto alfandegário independente da sua localização .
OBS: IMPORTADOR TEM CREDENCIAMENTO RCR , CND ATIVA ,OPERAÇÃO IMPORTACAO VIA PORTO SECO
Com isto podemos levar em consideração que AQUISIÇÃO de importação de matéria prima COM desembaraço em outro Estado -Exemplo: Porto Santos e Paranagua - terá diferimento ICMS deferido - GLME ?
Além de atender as informações artigo artigo 28-a Anexo VII paragrafo 2º RICMS MT , após a publicação DECRETO 633/23 , os importadores precisam fazer outro tipo credenciamento para desembaraçar em outro Estado?