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IMPOSTOS SOBRE VENDA DE SOJA

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(@lucas_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Na venda de soja, de produtor rural pessoa física, para outro produtor rural pessoa física. Ambos do estado de MT, quais impostos vão incidir ?

O Fethab, deverá ser recolhido pelo remetente ou destinatário ?

1 Reply
Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Pelo exposto, trata-se de uma venda interna para o usuário final. Nesse caso, haverá a incidência do ICMS, do FETHAB e do IAGRO:

SOJA

Remetente em Operação Interna

CONTRIBUIÇÃO

ATÉ 31/01/2019

A PARTIR DE 01/02/2019

FETHAB

9,605%

da UPF/MT por TONELADA

10%

da UPF/MT por TONELADA

FETHAB ADICIONAL

(até 31/12/2026)

 

10%

da UPF/MT por TONELADA

IAGRO

1,15%

da UPF/MT por TONELADA (FACS)

1,15%

da UPF/MT por TONELADA (IAGRO)

Artigo 7º, §1º, I, II-A c/c art.7º-D-1, I da Lei nº 7263/2000

Artigo 10, §1º, I, “a”, II c/c art.27-I-5, I do Decreto 1261/2000

Quanto ao responsável pelo recolhimento, segue tabela:

PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO FETHAB

Decreto Nº 1.261/2000 e Portaria Nº 137/21-SEFAZ

PRODUTO

OPERAÇÃO

DATA DE RECOLHIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOJA

Operação interna (diferimento ou equiparadas à exportação, com suspensão do imposto)

Destinatário Obrigado ao Recolhimento por substituição, credenciado no art. 131 RICMS (Regime de Apuração Normal)

Atividade econ. Principal – CNAE de Comércio Atacadista ou Comércio Varejista

Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Para as demais atividades econômicas

Até o dia 06 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Demais casos

 

Antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente.

Em caso de dúvida, o contribuinte poderá acessar a página da SEFAZ/MT para obter outros dados. Segue a pagina:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-os-fundos-estaduais

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