Bom dia,
Na venda de soja, de produtor rural pessoa física, para outro produtor rural pessoa física. Ambos do estado de MT, quais impostos vão incidir ?
O Fethab, deverá ser recolhido pelo remetente ou destinatário ?
Bom dia,
Na venda de soja, de produtor rural pessoa física, para outro produtor rural pessoa física. Ambos do estado de MT, quais impostos vão incidir ?
O Fethab, deverá ser recolhido pelo remetente ou destinatário ?
Bom dia!
Pelo exposto, trata-se de uma venda interna para o usuário final. Nesse caso, haverá a incidência do ICMS, do FETHAB e do IAGRO:
SOJA |
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Remetente em Operação Interna |
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CONTRIBUIÇÃO |
ATÉ 31/01/2019 |
A PARTIR DE 01/02/2019 |
FETHAB |
9,605% da UPF/MT por TONELADA |
10% da UPF/MT por TONELADA |
FETHAB ADICIONAL (até 31/12/2026) |
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10% da UPF/MT por TONELADA |
IAGRO |
1,15% da UPF/MT por TONELADA (FACS) |
1,15% da UPF/MT por TONELADA (IAGRO) |
Artigo 7º, §1º, I, II-A c/c art.7º-D-1, I da Lei nº 7263/2000 Artigo 10, §1º, I, “a”, II c/c art.27-I-5, I do Decreto 1261/2000 |
Quanto ao responsável pelo recolhimento, segue tabela:
PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO FETHAB Decreto Nº 1.261/2000 e Portaria Nº 137/21-SEFAZ |
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PRODUTO |
OPERAÇÃO |
DATA DE RECOLHIMENTO |
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SOJA |
Operação interna (diferimento ou equiparadas à exportação, com suspensão do imposto) |
Destinatário Obrigado ao Recolhimento por substituição, credenciado no art. 131 RICMS (Regime de Apuração Normal) |
Atividade econ. Principal – CNAE de Comércio Atacadista ou Comércio Varejista |
Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. |
Para as demais atividades econômicas |
Até o dia 06 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. |
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Demais casos |
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Antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente. |
Em caso de dúvida, o contribuinte poderá acessar a página da SEFAZ/MT para obter outros dados. Segue a pagina:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-os-fundos-estaduais