IMPOSTOS - VENDA DE...
 
Notifications
Clear all

IMPOSTOS - VENDA DE ATIVO

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
104 Visualizações
Posts: 5
Topic starter
(@carolina-rodrigues)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia !!!!

Estou vendendo um ATIVO IMOBILIZADO.

EMITENTE: CNPJ 18.876.495/0001-82 IE 135811457 IE NORMAL/MT

DESTINATATIO : 48.526.818/0001-79 IE 637039253114 SP

Consegue me ajudar com as seguintes informações:

VALOR R$ 15.000,00

NCM 8436.10.00

CFOP 6.551

ICMS:

CST ICMS:

REDUÇÃO DE ICMS QUANTO:

DADOS ADICIONAIS:

PIS/COFINS:

CST PIS/COFINS:

 

Na pesquisa que fiz a nota ficaria da seguinte forma: (corrija-me se estiver errada)

 

VALOR R$ 15.000,00

NCM 8436.10.00

CFOP 6.551

ICMS: 5,6

CST ICMS: 020

REDUÇÃO DE ICMS QUANTO: 67,05

DADOS ADICIONAIS: Base Legal: Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, conforme Art. 25 do Anexo V do RICMS/MT (2014) e Art. 4º do Anexo VIII do RICMS/MT (1989), nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91, de forma que corresponda aos percentuais do valor da operação a seguir indicados: II - em operações internas: b) 32,95% (trinta e dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) para as operações com máquinas e implementos agrícolas. (Convênio ICMS 52/91) Atualizado conforme Decreto nº 910/2024.

PIS/COFINS: 0,65 / 3%

CST PIS/COFINS: 00

 

 

 

1 Reply
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta: Bom dia, Carolina!

O NCM 84361000 consta no ITEM 16.1 do anexo II do Convênio ICMS 52/91 com a descrição: Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais.

O benefício da redução prevista no artigo 25 do anexo V do RICMS/MT é para saída de bens NOVOS, portanto não se aplica a saída de venda do bem do ativo imobilizado.

Poderá ter o benefício da base de cálculo do ICMS correspondente ao percentual do valor da operação de 20% conforme inciso II do artigo 54 do Anexo V do RICMS/MT, desde que cumpra as condicionantes do parágrafo 1º do referido artigo.

No caso do valor exemplificado: R$ 15.000,00 BC: R$ 3.000,00 X 12% (inciso II do art. 95 do RICMS) > ICMS devido: R$ 360,00.

Atenciosamente,

Anacleto Antunes Magalhães

SEFAZ/MT.

Responder
Compartilhar: