@vivene-ribeiro-guedes, boa tarde!
Transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular (alínea b, inciso II, Art. 4º das DP do RICMS-MT).
Na operação de transferência é devido o ICMS, considerando-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (inciso I, Art. 3º das DP do RICMS-MT);
Base de cálculo, encontra-se definida no Art. 75 das DP do RICMS-MT, alíquota na operação interestadual destinada a contribuinte do imposto, 12% (doze por cento) (alínea a, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT);