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INCIDENCIA DE ICMS - REMESSAS EM GARANTIA

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Marcos Biet
Posts: 9
Topic starter
(@marcos-biet)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia! 

Prezados, somos uma concessionaria de maquinas agrícolas e também comercializamos peças para o seguimento agrícola. Em algumas situações, ocorre o processo de garantia autorizado pela fábrica, referente algumas peças com alguma ocorrência de defeitos,  iniciando assim o processo de emissão da garantia. 

A fabrica na qual representamos a marca, fica localizada no estado de SP.

 

Autorizado o processo de garantia, emitimos a nota fiscal de garantia, com os devidos valores utilizando a CFOP 6949, remetendo essas mercadorias, para o estado de SP.

A nossa duvida é a seguinte, essa nota fiscal emitida com o CFOP 6949 - remessa em garantia, é tributável de ICMS? devemos destacar nesse caso em especifico a aliquota interestadual de 12% entre MT e SP? 

 

Obs: Contribuinte de ICMS em MT, não optante pelo simples nacional. 

 

Att. 

Marcos Biet

4 Respostas
Posts: 68
(@felipe-civa)
Estimable Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia, acredito que sua operação deva seguir tais regras

PARTE GERAL - TÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS E DE TERCEIROS (Art. 587 a 711-I)
Capítulo XIV - Da Devolução e do Retorno de Mercadorias (Art. 657 a 666)

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Posts: 301
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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2 Respostas
(@francisco_nascimento)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@elayne-cristina Sobre este post teríamos algum retorno ?

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(@guilherme-d)
Entrou: 3 semanas atrás

Eminent Member
Posts: 16

@francisco_nascimento Pessoal, boa tarde. 

Neste caso, será que a operação é alcançada pela não incidência do ICMS conforme previsto no Inciso XV, Art. 5° do RICMS/MT e decreto n° 1.124/2017??

"Art. 5° O imposto não incide sobre: (v. caput do art. 4° da Lei n° 7.098/98):

XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa".

 

 

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