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INCIDENCIA DE ICMS - REMESSAS EM GARANTIA

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Marcos Biet
Posts: 17
Topic starter
(@marcos-biet)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia! 

Prezados, somos uma concessionaria de maquinas agrícolas e também comercializamos peças para o seguimento agrícola. Em algumas situações, ocorre o processo de garantia autorizado pela fábrica, referente algumas peças com alguma ocorrência de defeitos,  iniciando assim o processo de emissão da garantia. 

A fabrica na qual representamos a marca, fica localizada no estado de SP.

 

Autorizado o processo de garantia, emitimos a nota fiscal de garantia, com os devidos valores utilizando a CFOP 6949, remetendo essas mercadorias, para o estado de SP.

A nossa duvida é a seguinte, essa nota fiscal emitida com o CFOP 6949 - remessa em garantia, é tributável de ICMS? devemos destacar nesse caso em especifico a aliquota interestadual de 12% entre MT e SP? 

 

Obs: Contribuinte de ICMS em MT, não optante pelo simples nacional. 

 

Att. 

Marcos Biet

3 Respostas
Felipe Civa
Posts: 144
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, acredito que sua operação deva seguir tais regras

PARTE GERAL - TÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS E DE TERCEIROS (Art. 587 a 711-I)
Capítulo XIV - Da Devolução e do Retorno de Mercadorias (Art. 657 a 666)

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Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Marcos,

No caso em tela desde que cumpridas as disposições dos  Artigos 662 a 666, conforme mencionado pelo Felipe a remessa da peça defeituosa poderá ter saída isenta conforme reza o Inciso II do  Art. 83 do Anexo IV do RICMS/MT.

Cba, 09/07/2024

Cardoso

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