Bom dia!
Prezados, somos uma concessionaria de maquinas agrícolas e também comercializamos peças para o seguimento agrícola. Em algumas situações, ocorre o processo de garantia autorizado pela fábrica, referente algumas peças com alguma ocorrência de defeitos, iniciando assim o processo de emissão da garantia.
A fabrica na qual representamos a marca, fica localizada no estado de SP.
Autorizado o processo de garantia, emitimos a nota fiscal de garantia, com os devidos valores utilizando a CFOP 6949, remetendo essas mercadorias, para o estado de SP.
A nossa duvida é a seguinte, essa nota fiscal emitida com o CFOP 6949 - remessa em garantia, é tributável de ICMS? devemos destacar nesse caso em especifico a aliquota interestadual de 12% entre MT e SP?
Obs: Contribuinte de ICMS em MT, não optante pelo simples nacional.
Att.
Marcos Biet