@JAQUELINE COSTA
Bom Dia
"Saberiam informar se tal legislação aplica-se a hotel"
Resposta: Conforme a explicações do Urdino,
Fato Gerador: Art. 3º II – do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados;
DO CONTRIBUINTE: Art. 23:
IX – o prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias;
X – o prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias ressalvadas em lei complementar;
XI – o fornecedor de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento;
qual seria o CFOP e CST corretos, que deverão ser utilizados na emissão do DANFE, quando o item for a "taxa" (gorjeta)
Resposta: CFOP Pode ser usado 2 tipos:
CFOP 5101 - Venda de produção do estabelecimento(uma saída de produto vendido de fabricação própria, Exemplo Fornecimento de Alimentação.
CFOP 5102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros( exemplo, venda de agua, bebidas, e outros itens que não são produção)
Código da Situação Tributária (CST) - 00 - Tributada integralmente
Simples (CSOSN) - Se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) - 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Atenciosamente
André Luiz de Siqueira Arruda
Coordenadoria de Atendimento Remoto
SAC/SARP/SEFAZ-MT