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[Resolvido] INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE A GORJETA DOS GARÇONS OU TAXA DE SERVIÇO

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(@legis)
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Entrou: 1 ano atrás

Estabelecimento com CNAE: 9329-8/01 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares e tributação com base no Lucro Presumido questiona se deve incluir a gorjeta dos garçons ou taxa de serviço na nota fiscal de venda de alimentos e bebidas e se há incidência de ICMS sobre a mesma.

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(@uirdino)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezado solicitante, bom dia!

Em relação à dúvida suscitada por V.Sª, informamos que a gorjeta dos garçons ou taxa de serviço, quando paga diretamente ao estabelecimento, será considerada receita de vendas e deverá ser incluída na nota fiscal, devendo consequentemente compor a base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentos e bebidas, conforme o disposto no Inciso II do Art. 3º do RICMS/MT, que estabelece:

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)

I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

II – do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados;

Neste aspecto é oportuno observar que o estado de Mato Grosso não é signatário do Convênio ICMS 125/2011 que autoriza a exclusão da taxa de serviço ou gorjeta da base de cálculo do ICMS. Portanto, tais serviços compõem sim a base de cálculo do ICMS.

Esperamos que a dúvida suscitada tenha sido devidamente esclarecida.

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(@eusebasjr)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Uirdino.

Na verdade a legislação não deixa claro que se a gorjeta dos garçons ou taxa de serviço que é ligada ao serviço prestado por eles diretamente deva compor a base de cálculo do ICMS. Entendo que essa receita não está ligada a receita proveniente da atividade do estabelecimento empregador e independente do estado ser consignatário ou não do Convênio de ICMS 125/2011, pois se estivéssemos tratando de uma taxa em que o estabelecimento cobre para compor sua receita de serviço ligado a por exemplo taxa de limpeza após o uso da discoteca, ou taxa de desperdício de alimento, essa sim estaria sendo enquadrada dentro do Inciso II do Art. 3º do RICMS/MT.

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(@uirdino)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 109

@eusebasjr

Na verdade a legislação estadual estabelece que todos os serviços debitados ao adquirente na hipótese de fornecimento de alimentação e bebidas irão compor a base de cálculo do ICMS, conforme estabelece o Inciso II do Caput do Art. 72 do RICMS/MT. Desta forma, qualquer serviço que seja cobrado do adquirente nesta hipótese estará no campo da incidência do ICMS.

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