Prezado solicitante, bom dia!
Em relação à dúvida suscitada por V.Sª, informamos que a gorjeta dos garçons ou taxa de serviço, quando paga diretamente ao estabelecimento, será considerada receita de vendas e deverá ser incluída na nota fiscal, devendo consequentemente compor a base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentos e bebidas, conforme o disposto no Inciso II do Art. 3º do RICMS/MT, que estabelece:
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)
I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
II – do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados;
Neste aspecto é oportuno observar que o estado de Mato Grosso não é signatário do Convênio ICMS 125/2011 que autoriza a exclusão da taxa de serviço ou gorjeta da base de cálculo do ICMS. Portanto, tais serviços compõem sim a base de cálculo do ICMS.
Esperamos que a dúvida suscitada tenha sido devidamente esclarecida.