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[Resolvido] Incidência de impostos e emissão de nota de compra para transporte

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(@diretriz-contabilidade)
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Entrou: 8 meses atrás

Bom dia.

Tenho um cliente pessoa física com inscrição estadual de uma fazenda no MT, esse meu cliente tem icms diferido.

Meu cliente comprou de uma pessoa física sem inscrição estadual no estado do Paraná, sucatas de ferro, essas sucatas precisam ser transportadas

do Paraná para Mato Grosso.

Pergunto, posso emitir uma nota de entrada com a inscrição do comprador para o transporte dessa sucata de ferro?

Existe tributação de icms nesse caso? Lembrando que meu cliente está comprando e não vendendo, e ainda tem o benefício do diferimento nas vendas.

Aguardo resposta.

2 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@diretriz-contabilidade

Poderá emitir NF-e de entrada de acordo com o disposto no Art. 201 da parte geral do RICMS/MT.

Quanto á incidência do ICMS vai depender se a operação caracterizar intuito comercial,  isso pode ser determinado pelo volume transportado e a habitualidade,  nos termos do Art. 22 da parte geral do RICMS/MT, o fisco ao analisar o documento fiscal poderá submeter à cobrança do ICMS.  Exemplo: a venda de sucatas de bens de uso pessoal, não caracteriza intuito comercial; a venda de sucatas de bens de uso comerciais e industriais, poderá caracterizar intuito comercial.

Att.

Geronaldo Martello Foss.

-20/03/2024.

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1 Reply
(@diretriz-contabilidade)
Entrou: 8 meses atrás

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Posts: 2

@foss Muito obrigada.

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