Bom dia,
Nos casos dos fabricantes/produtores de biodiesel que passou a ter a incidência monofásica com base no convênio ICMS 199/2022 a partir de 01/05/2023, como ficaria a questão do Beneficio Fiscal do Prodeic Investe Mato Grosso Biocombustíveis?
Pode ser utilizado ou não pode ser utilizado?
Se puder ser utilizado será utilizado sobre a porcentagem estipulado para pagamento do imposto ao Estado de Mato Grosso?
Já que a Resolução Condeprodemat 40/2019 ainda encontra-se ativa.