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Incidência monofásica Biodiesel - Prodeic

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(@consultor)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

Nos casos dos fabricantes/produtores de biodiesel que passou a ter a incidência monofásica com base no convênio ICMS 199/2022 a partir de 01/05/2023, como ficaria a questão do Beneficio Fiscal do Prodeic Investe Mato Grosso Biocombustíveis?

 

Pode ser utilizado ou não pode ser utilizado?

 

Se puder ser utilizado será utilizado sobre a porcentagem estipulado para pagamento do imposto ao Estado de Mato Grosso?

 

Já que a Resolução Condeprodemat 40/2019 ainda encontra-se ativa.

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@01657999190

Os contribuintes credenciados, poderão utilizar o benefício fiscal normalmente, nos termos do Decreto 288/2019 e a Resolução CONDEPRODEMAT 41/2019, a ser aplicado sobre o percentual do ICMS destinado para o Estado de Mato Grosso, nos termos do Convênio 199/2022. 

A resolução CONDEPRODEMAT 40/2019 está vigente e seu beneficio poderá ser aplicado sobre os produtos elencados.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 26/06/2023

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(@consultor)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Geronaldo.

 

Muito obrigado pelo retorno, aproveitando a oportunidade qual seria o CST correto para utilizar nas operações de Biodiesel por produtores de MT 15 ou 53?

 

Atenciosamente,

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@01657999190

02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis (cf. Ajuste SINIEF 1/2023 - aplicação no período compreendido entre 1° de maio de 2023 a 31 de março de 2024)

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 26/06/2023.

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