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[Resolvido] Incorporação_Saldo Credor_Apropriação Incorporadora

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(@carla-santos)
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Entrou: 2 meses atrás

Olá boa tarde! nos termos da Informação nº 180/2021 -- CDCR/SUCOR, em se tratando da incorporação, considerando que a incorporadora sucede todos os direitos e obrigações da incorporada, inclusive sendo responsável pelos tributos devidos, conclui-se que na incorporação de empresas, o saldo credor de ICMS legítimo e devidamente escriturado, pertencente ao estabelecimento incorporado localizado em Mato Grosso, é passível de aproveitamento pelo estabelecimento sucessor mato-grossense.

Como será realizada a apropriação desse crédito? via código de ajuste na EFD ou emissão de nota fiscal?

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@04185723997, bom dia!

A legislação do ICMS discorre de forma sucinta sobre os procedimentos pertinentes à incorporação, assim considerando a limitação de competência regimental, sugere-se que, para fins de esclarecimento sobre a matéria questionada, busque auxílio junto à Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública (inciso VI, Art. 56, DECRETO Nº 729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024), mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT). 

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