Olá boa tarde! nos termos da Informação nº 180/2021 -- CDCR/SUCOR, em se tratando da incorporação, considerando que a incorporadora sucede todos os direitos e obrigações da incorporada, inclusive sendo responsável pelos tributos devidos, conclui-se que na incorporação de empresas, o saldo credor de ICMS legítimo e devidamente escriturado, pertencente ao estabelecimento incorporado localizado em Mato Grosso, é passível de aproveitamento pelo estabelecimento sucessor mato-grossense.
Como será realizada a apropriação desse crédito? via código de ajuste na EFD ou emissão de nota fiscal?