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Indústria de cavacos - saída e retorno do picador

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Uma indústria de cavacos de madeira em MT, possui um picador móvel.

Este picador móvel é enviado para a fazenda, ou seja, para a inscrição de produtor rural, onde é feito o processamento de lenha (toras) em cavacos de madeira.

Depois de terminado o processamento este picador retorna para a sede da empresa.

Pergunta1)

A saída do picador da empresa com destino a inscrição de produtor rural, pode ser isenta de ICMS, conforme Anexo IV, Art. 81, inciso II?

"II – de bens integrados ao ativo imobilizado, bem como de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas para fornecimento de serviços fora do estabelecimento, ou com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem;"

Pergunta 2)

O retorno do picador da inscrição de produtor rural, em retorno para empresa, pode ser isenta de ICMS, conforme Anexo IV, Art. 81, inciso III?

"III – dos bens a que se refere o inciso II deste artigo, em retorno ao estabelecimento de origem."

Obrigado.

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Desde que o cavaco de madeira a ser elaborado se torne propriedade do remetente, haverá a isenção disposta no art. 81, II do Anexo IV do RICMS/MT.

Importante ressaltar que a isenção somente se concretizará se houver o retorno do bem do ativo imobilizado, conforme dispõe o art. 81, III do Anexo IV do RICMS/MT.

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