Industrialização po...
 
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Industrialização por encomenda

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(@amanda-lbprehs)
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Entrou: 6 meses atrás

No retorno referente a industrialização por encomenda, qual NCM devo utilizar na Mão de obra(cfop 5124/6124) NCM genérica, ou NCM do produto acabado?

 Gostaria de saber se estaria correto o Retorno:

5902/6902-NCM  similar a remessa-CST 51;
5124/6124 -Mão de obra NCM generica- CST 51 OU 00;

5124/6124-NCM de cada insumo-CST 00 OU CONFORME A TRIBUTAÇÃO DA MERCADORIA;

5124/6124- NCM produto acabado- CST 90 SEM DESTAQUE DO IMPOSTO.

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Amanda,

Cabe informar que existe algumas informações tributárias sobre  o assunto que traz detalhes das operações com seus respectivos códigos, vide informação tributária 154/2022,271/2022,046/2023, 056/2023,061/2023,174/2024.

Cba, 16/09/2024.

Cardoso

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@amanda-lbprehs, boa tarde!

As remessas de produtos para emprego em industrialização, por encomenda, o tratamento tributário ocorre conforme a localização do estabelecimento industrializado, assim, por favor, informe o produto que será remetido para industrialização  e a localização do estabelecimento industrializador.

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(@amanda-lbprehs)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia, obrigada pelo retorno,

 

 SP remete insumos no 6.901( peças), para realizar industrialização em MT.

MT retorna no 6.902, e a duvida maior é em relação a NCM da mão de obra quando se trata de industrialização por encomenda, se deve ser utilizado NCM do produto acabado ou NCM genérica (00) no retorno para SP ?

 

 

 

 

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@amanda-lbprehs , bom dia!

Amanda, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso não detém competência para oferecer parecer sobre classificação fiscal de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH.

A consulta relativa à classificação fiscal de mercadorias deve ser remetida à Receita Federal do Brasil – RFB (Art. 54, inciso III, alínea a, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 (norma federal).

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(@amanda-lbprehs)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

A questão não seria enquadramento, e sim qual o entendimento da SEFAZ em relação a Mão de obra, se aplica a NCM do produto acabado, ou se uma NCM  de 'mão de obra'.................sabe me dizer qual seria o entendimento ?

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@amanda-lbprehs, bom dia!

Amanda, NCM refere-se a classificação de mercadoria. Prestação de serviço não há NCM.

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