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INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - DUVIDA

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(@fernanda-medeiros)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá Turma!

Se puderem me ajudar com essa questão.

Somos indústria Frigorífico cuja CNAE principal é abate de suínos, e também fazemos a industrialização dos produtos (Defumados, Temperados, Embutimentos, etc...) no regime de apuração normal do ICMS sediada em Mato Grosso.

Temos um cliente que é frigorífico e também abate de suínos sediada em Minas Gerais, porém não industrializa os produtos (Defumados, Temperados, Embutimentos, etc...)

Esse cliente quer encomendar a fabricação dos nossos produtos industrializados, e exigem que suas marcas constem na embalagem desses produtos, ainda que este não tenha fornecido nenhuma matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.

No estado de MG tem CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 147/2017 que considera industrialização por encomenda, mesmo quando no produto final da industrialização constar a marca de propriedade do estabelecimento encomendante, registrada nos termos da legislação comercial, ainda que este não tenha fornecido nenhuma matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem

Observando o disposto da legislação inciso IV, ART. 4, Decreto N 7.212 IPI e O art. 4º, II, "c" do RICMS/MT
Essa operação pode ser considerado industrialização por encomenda para fins de ICMS, no estado MT?

Ou podemos fazer venda normal mesmo que nossos produtos conste a marca do cliente?

Ja realizei alguns consultas, porém nada conclusivo.

Do mais, Grata. 

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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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