Olá Turma!
Se puderem me ajudar com essa questão.
Somos indústria Frigorífico cuja CNAE principal é abate de suínos, e também fazemos a industrialização dos produtos (Defumados, Temperados, Embutimentos, etc...) no regime de apuração normal do ICMS sediada em Mato Grosso.
Temos um cliente que é frigorífico e também abate de suínos sediada em Minas Gerais, porém não industrializa os produtos (Defumados, Temperados, Embutimentos, etc...)
Esse cliente quer encomendar a fabricação dos nossos produtos industrializados, e exigem que suas marcas constem na embalagem desses produtos, ainda que este não tenha fornecido nenhuma matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
No estado de MG tem CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 147/2017 que considera industrialização por encomenda, mesmo quando no produto final da industrialização constar a marca de propriedade do estabelecimento encomendante, registrada nos termos da legislação comercial, ainda que este não tenha fornecido nenhuma matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem
Observando o disposto da legislação inciso IV, ART. 4, Decreto N 7.212 IPI e O art. 4º, II, "c" do RICMS/MT
Essa operação pode ser considerado industrialização por encomenda para fins de ICMS, no estado MT?
Ou podemos fazer venda normal mesmo que nossos produtos conste a marca do cliente?
Ja realizei alguns consultas, porém nada conclusivo.
Do mais, Grata.